Psicopedagogia
24 septiembre 2019
RPC-SO-1014-6501181A01-P-1205
Licenciatura em Psicopedagogia
Cara-a-cara
8 semestres
O profissional em psicopedagogia desenvolverá e reforçará múltiplas capacidades cognitivas, um espírito reflexivo, um sentido crítico, autonomia e reflexividade, no campo da aprendizagem aplicada à solução complexa e integral dos contextos e problemas fundamentais da realidade, nas suas várias dimensões e áreas.
Formar profissionais em Psicopedagogia com competências profissionais e pessoais que respondam às necessidades e exigências actuais da sociedade, contribuindo para a melhoria da qualidade da educação com uma abordagem inclusiva.
O Licenciado em Psicopedagogia da Universidade Técnica do Estado de Quevedo é um profissional com formação teórica e prática extensiva, que entende a aprendizagem de crianças, jovens e adultos como um processo contínuo, dinâmico e desafiante. O profissional licenciado em Psicopedagogia pela Universidade Técnica Estatal Quevedo poderá actuar em diferentes campos profissionais, como, por exemplo, o da Psicopedagogia:
Compreende a grande diversidade dos indivíduos que constituem a sociedade e promove ambientes de aprendizagem construtivos, que representam um desafio constante no seu desempenho psicopedagógico. Espera-se que o licenciado domine os fundamentos da disciplina e seja capaz de desenvolver ferramentas para o seu trabalho na sociocomunidade, educacional ou no livre exercício da sua profissão.
Os licenciados em Psicopedagogia podem trabalhar em escolas a todos os níveis, em universidades e em programas públicos ou privados para conceber soluções para este sector a um nível mais amplo. As oportunidades de carreira incluem orientação profissional, aconselhamento educacional, concepção de projectos escolares, coordenação de projectos académicos ou implementação de programas de intervenção educacional. Também pode gerir programas em clínicas e centros de cuidados psicopedagógicos especializados.
Num prazo inferior a 72 horas após a ausência, o estudante deve justificar a ausência através da sua conta do sistema de gestão académica (SGA), onde deve anexar um PDF do atestado médico validado pela UBU (University Welfare Unit), no caso de a ausência ser devida a doença; ou anexar a certidão de óbito do familiar, no caso de calamidade doméstica.
O acesso a um terceiro registo está limitado a apenas três possibilidades:
No caso de a e b, o aluno deve anexar o devido suporte médico que demonstre que o aluno passou por essas situações, sendo que essa documentação também deve ser validada pela UBU
Em geral, o SGA bloqueia os estudantes que deixaram de estudar no último período académico, pelo que o estudante deve solicitar, através de um pedido assinado em pdf para o correio da carreira, o desbloqueio da sua conta SGA para poder aceder ao novo período de inscrição.
Quando se efectua uma mudança de IES (Instituição de Ensino Superior), não é possível validar todas as unidades curriculares aprovadas na IES de origem, pelo que, à medida que o aluno aprova os pré-requisitos do currículo actual, pode solicitar através do Gabinete de Coordenação de Carreiras que as unidades curriculares que não foram validadas aquando da transferência de IES sejam validadas por revalidação. Para esta análise, deve ser considerado que a disciplina a ser validada deve ter 80% de similaridade nos seus conteúdos mínimos de aprendizagem, bem como no número de créditos e horas.
Deve ser considerado se existe um acordo interinstitucional entre as duas IES e, em caso afirmativo, aplicam-se os mesmos requisitos.
Para aceder aos apoios financeiros, o período de candidatura deve estar em vigor no Sistema de Gestão Académica (SGA), onde cada estudante pode seleccionar o tipo de apoio financeiro de interesse e carregar os documentos solicitados, caso cumpra os requisitos. Aproximadamente a 1 de Agosto de cada ano, os estudantes inscritos recebem notificações através do SGA, através das quais aqueles que cumprem os requisitos estabelecidos podem candidatar-se. Os tipos de ajuda financeira disponíveis são:
Os prazos são publicados no convite à apresentação de candidaturas (um por ano). Além disso, o estudante deve ter sido um estudante regular durante o período de validação da ajuda financeira, que corresponde ao ano académico anterior ao convite à apresentação de candidaturas. Sugere-se que reveja os requisitos de cada tipo de bolsa e que se candidate àquela em que considera ter mais hipóteses de ser beneficiário.