Educação Básica
13 agosto 2019
RPC-SO-1014-650113A01-P-1205
Licenciado em Ciências da Educação Básica
Cara-a-cara
8 semestres
Ser uma instituição modelo em sustentabilidade universitária com impacto nacional e responsabilidade social.
Formar profissionais competitivos e académicos de excelência, gerando conhecimento, tecnologia, serviços de qualidade e soluções para os problemas da sociedade, com base em princípios.
O professor de Educação Básica da Universidade Técnica Estatal de Quevedo possui uma formação abrangente e holística com a capacidade de o fazer:
O professor de Educação Básica baseia e gere de forma coerente os critérios teóricos e metodológicos da educação das crianças e adolescentes. Comprometido com a transformação social e do conhecimento. Possui uma atitude e aptidão analítica, reflexiva, crítica e transformadora. Vocação para o ensino ao nível do ensino básico (até ao ano 9) e um elevado grau de sensibilidade social. Qualidades de liderança, boas capacidades de comunicação verbal, escrita e interpessoal, com um talento para o trabalho em equipa.
Os profissionais da educação básica podem trabalhar em: Instituições educacionais a nível urbano, urbano marginal e rural, em todos os tipos de estabelecimentos, tais como públicos, privados, municipais, e públicos-comissionados a nível de mono-professores e/ou multi-professores, e completos.
Num prazo inferior a 72 horas após a ausência, o estudante deve justificar a ausência através da sua conta do sistema de gestão académica (SGA), onde deve anexar um PDF do atestado médico validado pela UBU (University Welfare Unit), no caso de a ausência ser devida a doença; ou anexar a certidão de óbito do familiar, no caso de calamidade doméstica.
O acesso a um terceiro registo está limitado a apenas três possibilidades:
No caso de a e b, o aluno deve anexar o devido suporte médico que demonstre que o aluno passou por essas situações, sendo que essa documentação também deve ser validada pela UBU
Em geral, o SGA bloqueia os estudantes que deixaram de estudar no último período académico, pelo que o estudante deve solicitar, através de um pedido assinado em pdf para o correio da carreira, o desbloqueio da sua conta SGA para poder aceder ao novo período de inscrição.
Quando se efectua uma mudança de IES (Instituição de Ensino Superior), não é possível validar todas as unidades curriculares aprovadas na IES de origem, pelo que, à medida que o aluno aprova os pré-requisitos do currículo actual, pode solicitar através do Gabinete de Coordenação de Carreiras que as unidades curriculares que não foram validadas aquando da transferência de IES sejam validadas por revalidação. Para esta análise, deve ser considerado que a disciplina a ser validada deve ter 80% de similaridade nos seus conteúdos mínimos de aprendizagem, bem como no número de créditos e horas.
Deve ser considerado se existe um acordo interinstitucional entre as duas IES e, em caso afirmativo, aplicam-se os mesmos requisitos.
Para aceder aos apoios financeiros, o período de candidatura deve estar em vigor no Sistema de Gestão Académica (SGA), onde cada estudante pode seleccionar o tipo de apoio financeiro de interesse e carregar os documentos solicitados, caso cumpra os requisitos. Aproximadamente a 1 de Agosto de cada ano, os estudantes inscritos recebem notificações através do SGA, através das quais aqueles que cumprem os requisitos estabelecidos podem candidatar-se. Os tipos de ajuda financeira disponíveis são:
Os prazos são publicados no convite à apresentação de candidaturas (um por ano). Além disso, o estudante deve ter sido um estudante regular durante o período de validação da ajuda financeira, que corresponde ao ano académico anterior ao convite à apresentação de candidaturas. Sugere-se que reveja os requisitos de cada tipo de bolsa e que se candidate àquela em que considera ter mais hipóteses de ser beneficiário.