Pedagogia das línguas nacionais e estrangeiras

Pedagogia das línguas nacionais e estrangeiras

26 noviembre 2019
RPC-SO-1014-650114E01-P-1205

Bacharelato em Educação da Língua Inglesa

Cara-a-cara

8 semestres

O curso de licenciatura em línguas nacionais e estrangeiras é um modelo de excelência universitária e de responsabilidade social; exibe indicadores de qualidade certificados nos processos de acreditação conduzidos pelos organismos competentes do país, para que os seus profissionais gozem de prestígio a nível territorial e nacional, com elevados níveis de empregabilidade e reconhecimento social.

Formar professores de inglês competentes, comprometidos com a sociedade, capazes de transformar a realidade educativa através da constante reflexão sobre a sua prática pedagógica, com base em sólidos valores éticos e gerando novos conhecimentos para a melhoria do seu trabalho docente e a solução dos problemas sócio-educativos do seu ambiente.

O Licenciado em Ensino da Língua Inglesa é um utilizador independente (B2 do QECR) do Inglês e possui compromisso social e ambiental, liderança, motivação para o ensino e um desenvolvimento avançado de pensamento lógico, crítico e criativo que o capacita para a gestão transformadora da formação em língua inglesa dos estudantes do Ensino Primário e Secundário, que consiste no seguinte:

O cenário, por excelência, para a realização do trabalho dos professores são as instituições educativas de vários tipos existentes nos diferentes cantões da província de Los Ríos e outras províncias do país, entre elas:

O seu desempenho combina os papéis tradicionais de um professor com os novos papéis do século XXI.

Papel de ensino metodológico (gestor de conhecimentos partilhados)

Papel do conselheiro educacional

Papel de mediador de conflitos e educador para a coexistência.

  pedagogia_idiomas@uteq.edu.ec

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Grelha académica

Num prazo inferior a 72 horas após a ausência, o estudante deve justificar a ausência através da sua conta do sistema de gestão académica (SGA), onde deve anexar um PDF do atestado médico validado pela UBU (University Welfare Unit), no caso de a ausência ser devida a doença; ou anexar a certidão de óbito do familiar, no caso de calamidade doméstica.

O acesso a um terceiro registo está limitado a apenas três possibilidades:

  • Doença catastrófica ou traumatismo crânio-encefálico
  • Se tiver tido uma gravidez de alto risco
  • Se for a última disciplina a completar o currículo

No caso de a e b, o aluno deve anexar o devido suporte médico que demonstre que o aluno passou por essas situações, sendo que essa documentação também deve ser validada pela UBU

Em geral, o SGA bloqueia os estudantes que deixaram de estudar no último período académico, pelo que o estudante deve solicitar, através de um pedido assinado em pdf para o correio da carreira, o desbloqueio da sua conta SGA para poder aceder ao novo período de inscrição.

Quando se efectua uma mudança de IES (Instituição de Ensino Superior), não é possível validar todas as unidades curriculares aprovadas na IES de origem, pelo que, à medida que o aluno aprova os pré-requisitos do currículo actual, pode solicitar através do Gabinete de Coordenação de Carreiras que as unidades curriculares que não foram validadas aquando da transferência de IES sejam validadas por revalidação. Para esta análise, deve ser considerado que a disciplina a ser validada deve ter 80% de similaridade nos seus conteúdos mínimos de aprendizagem, bem como no número de créditos e horas.

  • Dirigir-se ao gabinete de coordenação da carreira onde pretende mudar, para solicitar os requisitos.
  • Isso deve ser feito 60 dias antes do início das inscrições no período que deseja ingressar.
  • A documentação a ser recolhida junto à IES de origem deve ser validada pela Coordenação de Carreira.
  • Levar em conta a nota do seu exame Senescyt, caso ela atinja ou ultrapasse a nota da candidatura para onde deseja se transferir./li>

  • Requerimento de vaga dirigido ao Director da Faculdade, para o curso para o qual pretende mudar.
  • Certificado de registo académico (horas e créditos) do curso de origem.
  • Certificado de registo criminal.
  • Certificado de não ter efectuado uma terceira inscrição.
  • Certificado do exame SENESCYT.
  • Certificado de não ter sido sancionado por actos de indisciplina na IES correspondente.
  • Vínculos certificados pela Coordenação de Carreira de onde provêm.

  • Requerimento de vaga dirigido ao Director da Faculdade, para o curso de graduação para o qual deseja mudar.
  • Registo académico certificado (horas e créditos) do curso de onde provém.
  • Certificado de registo criminal.
  • Certificado de não ter efectuado uma terceira inscrição.
  • Certificado do exame SENESCYT.
  • Certificado de não ter sido sancionado por actos de indisciplina na IES correspondente.
  • Vínculos certificados pela Coordenação de Carreira de onde provêm.

Deve ser considerado se existe um acordo interinstitucional entre as duas IES e, em caso afirmativo, aplicam-se os mesmos requisitos.

  • Requerimento de vaga dirigido ao Director da Faculdade, para o curso de graduação de onde pretende mudar.
  • Certificado de registo académico (horas e créditos) do curso de onde provém.
  • Certificado de registo criminal.
  • Certificado de não ter efectuado uma terceira inscrição.
  • Certificado do exame SENESCYT.
  • Certificado de não ter sido sancionado por actos de indisciplina na IES correspondente.
  • Vínculos certificados pela Coordenação de Carreira de onde provêm.

Para aceder aos apoios financeiros, o período de candidatura deve estar em vigor no Sistema de Gestão Académica (SGA), onde cada estudante pode seleccionar o tipo de apoio financeiro de interesse e carregar os documentos solicitados, caso cumpra os requisitos. Aproximadamente a 1 de Agosto de cada ano, os estudantes inscritos recebem notificações através do SGA, através das quais aqueles que cumprem os requisitos estabelecidos podem candidatar-se. Os tipos de ajuda financeira disponíveis são:

  • Para excelência académica
  • Para economia limitada
  • Para grupos étnicos, povos e nacionalidades
  • Para Deficiência
  • Para a cultura e o desporto
  • Por emergência da Covid-19

Os prazos são publicados no convite à apresentação de candidaturas (um por ano). Além disso, o estudante deve ter sido um estudante regular durante o período de validação da ajuda financeira, que corresponde ao ano académico anterior ao convite à apresentação de candidaturas. Sugere-se que reveja os requisitos de cada tipo de bolsa e que se candidate àquela em que considera ter mais hipóteses de ser beneficiário.

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