Gestão de Talentos Humanos
13 noviembre 2019
RPC-SO-1014 650417A01-P-1205
Licenciado em Gestão de Talentos Humanos
Cara-a-cara
8 semestres
Tornar-se um curso de referência em nível regional e nacional na formação de gestores de recursos humanos, reconhecido pela qualidade de seus graduados, pela relevância de sua contribuição para o desenvolvimento organizacional e por seu papel na transformação da sociedade.
Formar profissionais com sólidos conhecimentos teóricos e práticos em Gestão de Recursos Humanos, comprometidos com a excelência acadêmica, a pesquisa e o envolvimento com a sociedade, capazes de liderar processos de desenvolvimento humano em organizações públicas e privadas, com responsabilidade social e ética profissional.
O graduado no curso de Gestão de Recursos Humanos é um profissional competente e proativo, com sólida formação teórica e prática, capaz de aplicar ferramentas estratégicas para a gestão eficiente do pessoal e a tomada de decisões em ambientes organizacionais. Ele integra conhecimentos financeiros, de custos, orçamentos e mercado para otimizar os processos da área, elabora e executa programas de capacitação voltados para a excelência profissional e avalia o desempenho do talento humano considerando modelos de contratação e avaliação de cargos. Além disso, mede a eficiência dos planos de treinamento e auditoria, utiliza ferramentas informáticas e abordagens psicológicas e de liderança, e analisa projetos institucionais alinhados às políticas de gestão de talentos, contribuindo de forma eficaz para o alcance dos objetivos e o desenvolvimento sustentável da organização.
O profissional em Gestão de Recursos Humanos atua em qualquer tipo de organização; você poderá trabalhar em empresas públicas ou privadas, nacionais e internacionais, em áreas como recrutamento, seleção, treinamento, avaliação, desenvolvimento organizacional, bem-estar no trabalho e consultoria. Você será fundamental para melhorar o desempenho e a cultura das organizações.
Num prazo inferior a 72 horas após a ausência, o estudante deve justificar a ausência através da sua conta do sistema de gestão académica (SGA), onde deve anexar um PDF do atestado médico validado pela UBU (University Welfare Unit), no caso de a ausência ser devida a doença; ou anexar a certidão de óbito do familiar, no caso de calamidade doméstica.
O acesso a um terceiro registo está limitado a apenas três possibilidades:
No caso de a e b, o aluno deve anexar o devido suporte médico que demonstre que o aluno passou por essas situações, sendo que essa documentação também deve ser validada pela UBU
Em geral, o SGA bloqueia os estudantes que deixaram de estudar no último período académico, pelo que o estudante deve solicitar, através de um pedido assinado em pdf para o correio da carreira, o desbloqueio da sua conta SGA para poder aceder ao novo período de inscrição.
Quando se efectua uma mudança de IES (Instituição de Ensino Superior), não é possível validar todas as unidades curriculares aprovadas na IES de origem, pelo que, à medida que o aluno aprova os pré-requisitos do currículo actual, pode solicitar através do Gabinete de Coordenação de Carreiras que as unidades curriculares que não foram validadas aquando da transferência de IES sejam validadas por revalidação. Para esta análise, deve ser considerado que a disciplina a ser validada deve ter 80% de similaridade nos seus conteúdos mínimos de aprendizagem, bem como no número de créditos e horas.
Deve ser considerado se existe um acordo interinstitucional entre as duas IES e, em caso afirmativo, aplicam-se os mesmos requisitos.
Para aceder aos apoios financeiros, o período de candidatura deve estar em vigor no Sistema de Gestão Académica (SGA), onde cada estudante pode seleccionar o tipo de apoio financeiro de interesse e carregar os documentos solicitados, caso cumpra os requisitos. Aproximadamente a 1 de Agosto de cada ano, os estudantes inscritos recebem notificações através do SGA, através das quais aqueles que cumprem os requisitos estabelecidos podem candidatar-se. Os tipos de ajuda financeira disponíveis são:
Os prazos são publicados no convite à apresentação de candidaturas (um por ano). Além disso, o estudante deve ter sido um estudante regular durante o período de validação da ajuda financeira, que corresponde ao ano académico anterior ao convite à apresentação de candidaturas. Sugere-se que reveja os requisitos de cada tipo de bolsa e que se candidate àquela em que considera ter mais hipóteses de ser beneficiário.