Administração de Empresas

Administração de empresas

23 agosto 2017
RPC-SO-30-No.562-2017

Bacharelato em Administração de Empresas

Cara-a-cara

8 semestres

Formar profissionais com domínio nas áreas do conhecimento: administrativa, financeira e de produção de bens e serviços; responder às necessidades reais do mundo empresarial actual, pesquisando e prevendo onde avançar e com que ferramentas competir no mercado tendo em conta a responsabilidade social.

O diploma de Administração de Empresas é reconhecido a nível nacional pela sua qualidade académica na formação de profissionais competitivos na área empresarial, com compromisso ético e valores, que contribuem para o Bem Viver para o desenvolvimento do país.

A Licenciatura em Administração de Empresas irá melhorar as organizações através da geração de óptimas estratégias organizacionais, administrativas, operacionais, de marketing, produção e investigação que permitam o reforço das empresas privadas: micro, pequenas, médias e grandes, mas também organizações comunitárias, através de circuitos económicos, associações e empresas comunitárias, reorientando a geração de ideias e empreendimentos empresariais. Assim, na sua essência, o grau estuda a criação e reforço de empresas e associações comunitárias através da construção de organizações que contribuem para o desenvolvimento de uma boa vida.

O grau procura formar profissionais em Administração de Empresas capazes de analisar, planear, gerir e avaliar modelos e estratégias no campo empresarial, sustentáveis e sustentáveis a partir de uma visão complexa e sistémica, que contribuem com desenhos e modelos para a geração de processos de inovação sócio-económica e tecnológica nos sectores produtivos, culturais e sociais a nível local, regional e nacional.

O administrador tem um vasto campo de acção em qualquer tipo de organização e sector. Podem trabalhar em diferentes áreas tais como: recursos humanos, planeamento da produção, marketing, finanças, comercialização, supervisão, vendas, entre muitas outras.

  carrera.adm.empresas@uteq.edu.ec

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Grelha académica

Num prazo inferior a 72 horas após a ausência, o estudante deve justificar a ausência através da sua conta do sistema de gestão académica (SGA), onde deve anexar um PDF do atestado médico validado pela UBU (University Welfare Unit), no caso de a ausência ser devida a doença; ou anexar a certidão de óbito do familiar, no caso de calamidade doméstica.

O acesso a um terceiro registo está limitado a apenas três possibilidades:

  • Doença catastrófica ou traumatismo crânio-encefálico
  • Se tiver tido uma gravidez de alto risco
  • Se for a última disciplina a completar o currículo

No caso de a e b, o aluno deve anexar o devido suporte médico que demonstre que o aluno passou por essas situações, sendo que essa documentação também deve ser validada pela UBU

Em geral, o SGA bloqueia os estudantes que deixaram de estudar no último período académico, pelo que o estudante deve solicitar, através de um pedido assinado em pdf para o correio da carreira, o desbloqueio da sua conta SGA para poder aceder ao novo período de inscrição.

Quando se efectua uma mudança de IES (Instituição de Ensino Superior), não é possível validar todas as unidades curriculares aprovadas na IES de origem, pelo que, à medida que o aluno aprova os pré-requisitos do currículo actual, pode solicitar através do Gabinete de Coordenação de Carreiras que as unidades curriculares que não foram validadas aquando da transferência de IES sejam validadas por revalidação. Para esta análise, deve ser considerado que a disciplina a ser validada deve ter 80% de similaridade nos seus conteúdos mínimos de aprendizagem, bem como no número de créditos e horas.

  • Dirigir-se ao gabinete de coordenação da carreira onde pretende mudar, para solicitar os requisitos.
  • Isso deve ser feito 60 dias antes do início das inscrições no período que deseja ingressar.
  • A documentação a ser recolhida junto à IES de origem deve ser validada pela Coordenação de Carreira.
  • Levar em conta a nota do seu exame Senescyt, caso ela atinja ou ultrapasse a nota da candidatura para onde deseja se transferir./li>

  • Requerimento de vaga dirigido ao Director da Faculdade, para o curso para o qual pretende mudar.
  • Certificado de registo académico (horas e créditos) do curso de origem.
  • Certificado de registo criminal.
  • Certificado de não ter efectuado uma terceira inscrição.
  • Certificado do exame SENESCYT.
  • Certificado de não ter sido sancionado por actos de indisciplina na IES correspondente.
  • Vínculos certificados pela Coordenação de Carreira de onde provêm.

  • Requerimento de vaga dirigido ao Director da Faculdade, para o curso de graduação para o qual deseja mudar.
  • Registo académico certificado (horas e créditos) do curso de onde provém.
  • Certificado de registo criminal.
  • Certificado de não ter efectuado uma terceira inscrição.
  • Certificado do exame SENESCYT.
  • Certificado de não ter sido sancionado por actos de indisciplina na IES correspondente.
  • Vínculos certificados pela Coordenação de Carreira de onde provêm.

Deve ser considerado se existe um acordo interinstitucional entre as duas IES e, em caso afirmativo, aplicam-se os mesmos requisitos.

  • Requerimento de vaga dirigido ao Director da Faculdade, para o curso de graduação de onde pretende mudar.
  • Certificado de registo académico (horas e créditos) do curso de onde provém.
  • Certificado de registo criminal.
  • Certificado de não ter efectuado uma terceira inscrição.
  • Certificado do exame SENESCYT.
  • Certificado de não ter sido sancionado por actos de indisciplina na IES correspondente.
  • Vínculos certificados pela Coordenação de Carreira de onde provêm.

Para aceder aos apoios financeiros, o período de candidatura deve estar em vigor no Sistema de Gestão Académica (SGA), onde cada estudante pode seleccionar o tipo de apoio financeiro de interesse e carregar os documentos solicitados, caso cumpra os requisitos. Aproximadamente a 1 de Agosto de cada ano, os estudantes inscritos recebem notificações através do SGA, através das quais aqueles que cumprem os requisitos estabelecidos podem candidatar-se. Os tipos de ajuda financeira disponíveis são:

  • Para excelência académica
  • Para economia limitada
  • Para grupos étnicos, povos e nacionalidades
  • Para Deficiência
  • Para a cultura e o desporto
  • Por emergência da Covid-19

Os prazos são publicados no convite à apresentação de candidaturas (um por ano). Além disso, o estudante deve ter sido um estudante regular durante o período de validação da ajuda financeira, que corresponde ao ano académico anterior ao convite à apresentação de candidaturas. Sugere-se que reveja os requisitos de cada tipo de bolsa e que se candidate àquela em que considera ter mais hipóteses de ser beneficiário.

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