Guia de procedimentos

  • As carreiras têm o seu banco de empresas (acordos).
  • O coordenador do estágio orienta o estudante onde ele/ela pode realizar o estágio de trabalho.
  • O estudante submete o apêndice ao coordenador de estágio para que possa contactar com a pessoa responsável da empresa.
  • A carta de entendimento entre as duas partes é assinada.
  • O aluno realiza o planeamento, juntamente com o tutor de estágio e o coordenador de estágio do curso de licenciatura.
  • O estudante submete os anexos assinados e envia-os para a coordenação do grau a fim de receber o aval através de uma resolução do Conselho de Administração do corpo docente.

  • Todos os cursos de graduação têm um projecto e acordos de ligação.
  • O estudante comunica com o tutor dos serviços da comunidade de carreira para coordenar a ligação.
  • O aluno completa os anexos com o planeamento.
  • São entregues os anexos assinados pelo coordenador dos Serviços Comunitários, pelo director do projecto de anexos e pelo tutor de trabalho ou representante da instituição.
  • Os anexos são transmitidos à coordenação da carreira para aprovação através de uma resolução do Conselho de Curadores do corpo docente.

  • O coordenador do grau verifica os estudantes que devem realizar PPP de acordo com o Regulamento de Serviço Comunitário e Estágios Pré-profissionais.
  • O coordenador do curso e/ou o tutor PPP fornecem orientação sobre o tipo de empresa que pode acolher estudantes de acordo com o perfil académico do curso.
  • O coordenador do curso e/ou o tutor PPP fornecem uma lista de empresas com as quais foram assinados acordos.
  • No caso de o estudante seleccionar uma instituição ou empresa e não existir acordo, será o coordenador do curso e/ou tutor PPP a tomar as medidas necessárias para assinar o acordo.
  • Para assinar o acordo, devem ser apresentados os seguintes documentos: cópia do RUC da empresa, cópia do cartão de cidadania e certificado de voto do representante legal da instituição ou empresa.
  • As associações, cooperativas, fundações, devem apresentar uma cópia do estatuto e uma cópia da directiva certificada pelo MIES. Empresas multinacionais, ONGs, instituições públicas devem anexar uma cópia da nomeação do representante legal.
  • O representante legal da instituição ou empresa cooperante deve assinar e carimbar o acordo em dois exemplares.
  • O tutor coordenador PPP do curso de licenciatura deve emitir um relatório técnico sobre a viabilidade da assinatura do acordo, no qual deve ser declarada a vontade, actividades e logística da empresa para assinar o acordo.
  • O coordenador do curso solicitará, através de um documento oficial dirigido ao Director de Ligação, que coordene o processo de assinatura do acordo.
  • Após análise da documentação correspondente recebida, a Direcção de Ligação solicitará, através de uma comunicação à Vice-Reitoria Académica, que o acordo seja assinado.
  • Após a assinatura do acordo, a Vice-Reitoria Académica, através de uma comunicação, entrega o acordo legalizado à Direcção de Ligação.
  • A Direcção de Ligação envia os acordos devidamente legalizados aos coordenadores dos diplomas para o seu registo e arquivamento.

  • O coordenador do grau verifica os estudantes que são obrigados a realizar estágios de acordo com o Regulamento de Serviço Comunitário e Estágios Pré-profissionais.
  • O coordenador do grau e/ou tutor de Estágio de Serviço Comunitário, juntamente com os gestores do projecto, estabelecem o tipo de empresa para a assinatura de acordos, de acordo com o perfil académico do curso de licenciatura e os objectivos do projecto de ligação.
  • O coordenador do grau e/ou tutor dos Estágios de Serviço Comunitário juntamente com os directores dos projectos solicitarão a assinatura do acordo às organizações representativas da comunidade, às quais solicitarão: uma cópia do RUC, uma cópia do cartão de cidadania e uma cópia da certidão de voto do representante legal.
  • As associações, cooperativas, fundações devem apresentar uma cópia do estatuto e da directiva certificada pelo MIES. Empresas multinacionais, ONGs, instituições públicas devem anexar uma cópia da nomeação do representante legal. representante legal.
  • A empresa, sociedade, cooperativa, fundação, instituição ou associação pública, através do seu representante legal, deve assinar e carimbar o acordo em dois exemplares.
  • O tutor-coordenador de estágios de serviço comunitário deve emitir um relatório técnico sobre a viabilidade da assinatura do acordo, declarando a vontade da empresa, actividades e logística para a assinatura do acordo.
  • O coordenador do curso solicitará, por meio de um documento oficial dirigido ao Director de Ligação, a realização do procedimento para a assinatura do acordo.
  • Após a correspondente análise da documentação recebida, a Direcção de Ligação solicitará, através de uma comunicação à Vice-Reitoria Académica, a assinatura do acordo.
  • Após a assinatura do acordo, o Gabinete do Vice-Reitor Académico entrega o acordo devidamente legalizado por meio de uma comunicação à Direcção de Ligação.
  • A Direcção de Ligação envia por escrito os acordos devidamente assinados aos coordenadores dos diplomas para registo e arquivamento.


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Jornal universitário edição de Marzo 2024

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