Turismo
Licenciatura em Turismo
Pessoalmente
8 semestres
O Profissional de Turismo será capaz de liderar e trabalhar em equipa, possui competências em gestão sustentável do turismo que satisfaçam as esferas sociocultural, ambiental e económica. Está empenhado na gestão competitiva dos recursos turísticos naturais e culturais ligados aos diferentes sectores de emprego com impacto no desenvolvimento local, provincial e nacional, para administrar, investigar, planear, dirigir, conceber, desenvolver e executar projectos turísticos, entre outros.
Desenvolve ferramentas para o registo do património turístico natural e cultural, a fim de hierarquizar e avaliar as atracções das localidades. Realiza estudos de mercado para identificar o aspeto económico-financeiro da oferta turística, a fim de desenvolver projectos viáveis. Gera estratégias de competitividade na conceção de produtos turísticos com valor acrescentado, permitindo o posicionamento no mercado. Aplica um modelo de gestão sustentável para o planeamento estratégico de destinos turísticos.
Num prazo inferior a 72 horas após a ausência, o estudante deve justificar a ausência através da sua conta do sistema de gestão académica (SGA), onde deve anexar um PDF do atestado médico validado pela UBU (University Welfare Unit), no caso de a ausência ser devida a doença; ou anexar a certidão de óbito do familiar, no caso de calamidade doméstica.
O acesso a um terceiro registo está limitado a apenas três possibilidades:
No caso de a e b, o aluno deve anexar o devido suporte médico que demonstre que o aluno passou por essas situações, sendo que essa documentação também deve ser validada pela UBU
Em geral, o SGA bloqueia os estudantes que deixaram de estudar no último período académico, pelo que o estudante deve solicitar, através de um pedido assinado em pdf para o correio da carreira, o desbloqueio da sua conta SGA para poder aceder ao novo período de inscrição.
Quando se efectua uma mudança de IES (Instituição de Ensino Superior), não é possível validar todas as unidades curriculares aprovadas na IES de origem, pelo que, à medida que o aluno aprova os pré-requisitos do currículo actual, pode solicitar através do Gabinete de Coordenação de Carreiras que as unidades curriculares que não foram validadas aquando da transferência de IES sejam validadas por revalidação. Para esta análise, deve ser considerado que a disciplina a ser validada deve ter 80% de similaridade nos seus conteúdos mínimos de aprendizagem, bem como no número de créditos e horas.
Deve ser considerado se existe um acordo interinstitucional entre as duas IES e, em caso afirmativo, aplicam-se os mesmos requisitos.
Para aceder aos apoios financeiros, o período de candidatura deve estar em vigor no Sistema de Gestão Académica (SGA), onde cada estudante pode seleccionar o tipo de apoio financeiro de interesse e carregar os documentos solicitados, caso cumpra os requisitos. Aproximadamente a 1 de Agosto de cada ano, os estudantes inscritos recebem notificações através do SGA, através das quais aqueles que cumprem os requisitos estabelecidos podem candidatar-se. Os tipos de ajuda financeira disponíveis são:
Os prazos são publicados no convite à apresentação de candidaturas (um por ano). Além disso, o estudante deve ter sido um estudante regular durante o período de validação da ajuda financeira, que corresponde ao ano académico anterior ao convite à apresentação de candidaturas. Sugere-se que reveja os requisitos de cada tipo de bolsa e que se candidate àquela em que considera ter mais hipóteses de ser beneficiário.