Lei Orgânica de Transparência e Acesso à Informação Pública (LOTIP)



A Lei Orgânica de Transparência e Acesso à Informação Pública (LOTIP) defende a participação cidadã e o direito de acesso à informação relacionada a assuntos públicos, a fim de exercer controle efetivo e exigir prestação de contas das instituições governamentais ou daquelas que recebem recursos estatais.

Artigo 19.- Transparência ativa. Os sujeitos obrigados estabelecidos nos itens a), b), d), f), g) e h) do Artigo 8 desta Lei devem divulgar por meio de um portal de informações baseado na web ou por meio de meios disponíveis, que sejam de fácil acesso e compreensão, as seguintes informações mínimas atualizadas mensalmente, que, para os fins desta Lei, são consideradas obrigatórias.

De acordo com o estabelecido no Artigo 66, parágrafo 19 da Constituição da República do Equador, em conjunto com o Artigo 10, literal F) da Lei Orgânica de Proteção de Dados Pessoais, e em consonância com o Artigo 2 da Lei Orgânica de Transparência e Acesso à Informação Pública, informamos que, para responder à sua solicitação de informação correspondente a um dos seguintes itens:

  • Diretório e distribuição do pessoal da entidade.
  • Remuneração e renda adicional.
  • Orçamento da instituição.
  • Detalhes sobre despesas de viagem, relatórios de trabalho e justificativas de mobilização.

Você deve preencher o formulário a seguir com seus dados de identificação no link fornecido: https://forms.gle/zoJQsbpu9MiG8jYU8
Assim que recebermos seus dados, procederemos à análise de sua solicitação e verificação de sua adequação. Se a legitimidade da solicitação for confirmada, você receberá as informações correspondentes.




Transparência


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Jornal universitário edição de Marzo 2024

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