Garantia de Qualidade

O LOES, no seu Art. 93, conceptualiza a qualidade como "a procura contínua e auto-reflexiva de melhoria, garantia e construção colectiva da cultura de qualidade no ensino superior com a participação de todos os níveis das instituições de ensino superior e do Sistema de Ensino Superior".

No seu artigo 96º, o mesmo LOES afirma que "A garantia de qualidade interna é um conjunto de acções realizadas pelas instituições de ensino superior, com o objectivo de desenvolver e aplicar políticas eficazes para promover o desenvolvimento constante da qualidade dos programas de licenciatura e programas académicos, em coordenação com outros actores do Sistema de Ensino Superior".

O artigo 32º do Regulamento sobre Avaliação Externa para Fins de Acreditação de Universidades e Politécnicos, aprovado pelo CACES, declara o seguinte: ".... As universidades e escolas politécnicas acreditadas devem elaborar um plano de garantia de qualidade, tomando como input o relatório de avaliação externa. O plano de garantia da qualidade deve incluir pelo menos objectivos, metas, indicadores, meios de verificação, acções, orçamento e calendário, e deve ser apresentado ao CACES o mais tardar três meses após a notificação da acreditação. A implementação do plano de garantia da qualidade será incluída no planeamento da instituição...".

O Regulamento de Avaliação Interna e Garantia de Qualidade da UTEQ nos seus estados do Art.15:

"O planeamento e coordenação dos processos de auto-avaliação e avaliação institucional é da responsabilidade da Comissão de Avaliação Interna e Garantia de Qualidade. Um dos objectivos de todos os processos de avaliação e auto-avaliação é a melhoria contínua na procura da excelência; portanto, estes processos derivarão da formulação e execução de um plano de melhoria contínua, no qual serão definidas responsabilidades e calendários...".

A Resolução No. 169-SE-33-CACES-2020 de 25 de Outubro de 2020, no seu Artigo 3, declara o seguinte:

"Encomendar a UNIVERSIDAD TÉCNICA ESTATAL DE QUEVEDO a apresentar o seu plano de garantia de qualidade, em conformidade com as disposições do Regulamento sobre avaliação externa para a acreditação de universidades e escolas politécnicas, num prazo máximo de três meses a partir da data de notificação da presente Resolução".

Neste contexto, a Comissão Geral de Avaliação Interna e Garantia de Qualidade é responsável pela elaboração, acompanhamento e controlo do cumprimento das actividades contempladas no Plano de Garantia de Qualidade da UTEQ.

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